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Brasil e a nova NDC: avanços e desafios rumo a COP30

Por: Rolf Bateman, Diretor (GFLAC - Brasil)




Por: Rolf Bateman, Diretor (GFLAC - Brasil)

O Brasil foi o segundo país a apresentar a terceira revisão da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). O compromisso, entregue pelo vice-presidente Geraldo Alckmin ao secretário executivo do clima da ONU, Simon Stiell durante a 29ª Conferência das Partes realizada na cidade de Baku, Azerbaijão. A revisão da NDC brasileira estabeleceu uma meta de redução de emissões líquidas de gases do efeito estufa de 59% a 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005. Este é um aumento considerável em relação às metas anteriores e está alinhado ao objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050.


No entanto, a meta de banda foi criticada pela sociedade civil, que a considerou muito ampla, permitindo interpretações divergentes e potencialmente menor ambição climática. Isso também pode dificultar o alinhamento pleno com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5°C.​ Nesta linha, apesar das metas declaradas para redução do desmatamento, é possível afirmar que a nova NDC não assegura efetivamente o cumprimento do desmatamento zero até 2030, como anteriormente prometido​ pelo governo Lula. Também entendemos ser de suma importância a ampliação da consulta pública e a participação de diferentes setores, especialmente das populações mais vulneráveis.


O documento contém menções importantes às grandes consequências dos eventos climáticos extremos no país, como as fortes secas na Amazônia e a tragédia acarretada por enchentes no Rio Grande do Sul, ressaltando a maior vulnerabilidade das pessoas mais fortemente atingidas por estes. Neste mesmo sentido, a Justiça Climática é descrita como um princípio orientador da nova NDC, incluindo o cidadão e a dignidade humana como ponto central do combate às mudanças climáticas, da proteção à natureza e da implementação do Pacto Nacional pela Transformação Ecológica e do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o que é ponto crítico no sentido da integração com políticas domésticas já em curso.


Outros pontos que consideramos como avanços significativos desta nova NDC são a inclusão de planos setoriais abrangentes para mitigação das emissões e a instrumentalização financeira através do Fundo Clima, da Taxonomia Sustentável Brasileira, dos Títulos Soberanos Sustentáveis e das transações financeiras internacionais utilizando sistemas do mercado de carbono. Além disso, configura-se um grande avanço para participação descentralizada de governos subnacionais a incorporação da iniciativa CHAMP e o Compromisso para o Federalismo Climático.


A revisão da NDC é um passo importante dentro do Acordo de Paris, alinhada ao princípio de aumentar progressivamente a ambição das metas climáticas​. ​A nova NDC demonstra uma evolução importante na ambição climática do Brasil, refletindo um compromisso mais estruturado com a sustentabilidade. No entanto, lacunas na definição de metas intermediárias, na garantia de desmatamento zero e nos meios de implementação podem limitar seu impacto prático. A trajetória de liderança climática dependerá não apenas da meta em si, mas da eficácia das ações domésticas e da capacidade de engajar outros países em acordos mais robustos, especialmente pela próxima COP a ser realizada em território brasileiro em 2025.



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